O QUE É NECESSÁRIO SABER?

Definições Importantes 

LGPD

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018) no Brasil, as empresas que realizam qualquer tipo de tratamento de dados pessoais deverão estar em conformidade com os princípios, hipóteses legais, bem como possibilitar aos titulares (pessoas físicas) o exercício de seus direitos.  

DADO PESSOAL

É a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que te identifique ou possa te identificar, tais como nomes completos, CPF, endereços.  

DADO PESSOAL SENSÍVEL

É o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a uma pessoa natural. 

Aspectos gerais da LGPD

LGPD-Aspectos

Ciclo de Vida da Informação 

(Tratamento)

UP-clientes

O que não são dados pessoais ?

Dados Corporativos

Informação relacionada à pessoa jurídica não é dado pessoal.

Segredos de Negócio

Dados pessoais podem ser segredo de negócio.
Nem todo segredo de negócio é um dado pessoal. 

Dados Anonimizados

Informação relacionada à pessoa natural cuja identificação é inviável.

Outras informações

  • A LGPD regulamenta o tratamento de informações relacionadas a pessoas físicas apenas;
  • Não se aplica aos dados de pessoas falecidas e de pessoas jurídicas;
  • Organizações do setor público e privado estão sujeitas à lei;
  • Além disso, a LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais realizado por qualquer meio, utilizando ou não meios digitais. 

Privacidade por toda a Organização

LGPD-Areas

O tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

FINALIDADE

Propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados.

ADEQUAÇÃO

Compatível com as finalidades 

NECESSIDADE

Utilização (apenas) de dados estritamente necessários.

LIVRE ACESSO

Acesso ao tratamento e à integralidade dos dados.

QUALIDADE DOS DADOS

Dados exatos, claros, relevantes e atualizados.

TRANSPARÊNCIA

Informações claras e precisas aos titulares.

SEGURANÇA

Medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.

PREVENÇÃO

Adoção de medidas para evitar danos aos titulares.

NÃO DISCRIMINAÇÃO

Não utilização para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.

RESPONSABILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Demonstração de adoção de medidas eficazes ao cumprimento das normas.

Quais as hipóteses em que a minha empresa poderá utilizar os dados pessoais?

A LGPD não permite algo que já seja proibido e nem proíbe o que já seja permitido

CONSENTIMENTO

CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL

EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

ESTUDOS POR ÓRGÃO DE PESQUISA

EXECUÇÃO DE CONTRATO / DILIGÊNCIAS PRÉ CONTRATUAIS

EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS

PROTEÇÃO DA VIDA

TUTELA DA SAÚDE

INTERESSES LEGÍTIMOS DO CONTROLADOR / TERCEIRO

PROTEÇÃO AO CRÉDITO

Direitos dos Titulares

  • Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais;
  • Solicitar acesso e ainda cópia de seus dados pessoais tratados;
  • Solicitar a retificação, ou seja, corrigir, atualizar e completar seus dados pessoais;
  • Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
  • Solicitar à portabilidade dos dados;
  • Solicitar a exclusão de seus dados pessoais, desde que não tenha a obrigação legal ou regulatória de mantê-los;
  • Revogar o seu consentimento.

Adequação LGPD

Se compararmos à um quebra-cabeças, será necessário identificar as peças que representam os dados pessoais. O trabalho da adequação é fazer com que as peças possam ser encaixadas na forma e sequencia corretas aos processos existentes e/ou criando novos para tal, garantindo a privacidade e proteção.  

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