Definições Importantes
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018) no Brasil, as empresas que realizam qualquer tipo de tratamento de dados pessoais deverão estar em conformidade com os princípios, hipóteses legais, bem como possibilitar aos titulares (pessoas físicas) o exercício de seus direitos.
É a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que te identifique ou possa te identificar, tais como nomes completos, CPF, endereços.
É o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a uma pessoa natural.
Informação relacionada à pessoa jurídica não é dado pessoal.
Dados pessoais podem ser segredo de negócio.
Nem todo segredo de negócio é um dado pessoal.
Informação relacionada à pessoa natural cuja identificação é inviável.
Propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados.
Compatível com as finalidades
Utilização (apenas) de dados estritamente necessários.
Acesso ao tratamento e à integralidade dos dados.
Dados exatos, claros, relevantes e atualizados.
Informações claras e precisas aos titulares.
Medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.
Adoção de medidas para evitar danos aos titulares.
Não utilização para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
Demonstração de adoção de medidas eficazes ao cumprimento das normas.
Se compararmos à um quebra-cabeças, será necessário identificar as peças que representam os dados pessoais. O trabalho da adequação é fazer com que as peças possam ser encaixadas na forma e sequencia corretas aos processos existentes e/ou criando novos para tal, garantindo a privacidade e proteção.